218/20.0PBBGC.G1
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
acusação, não deverá ser rejeitado se contiver a narração ainda que sintética dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou medida de segurança, incluindo, sempre ... requerimento de abertura de instrução, a vontade e conhecimento da prática de um facto ilícito (elementos volitivo e intelectual) e, bem assim, a consciência da ilicitude (elemento emocional), tal basta