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  1. TRCcitado por 6

    511/13.8TACVL.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    nível probatório, o dolo, enquanto facto interno, deduz-se de factos externos, objectivos, revelados pela conduta do agente. II - Ao nível da acusação, como do RAI (requerimento de abertura ... julgamento. III - O bem protegido pelo crime de violência doméstica é plural e complexo: visa essencialmente a saúde - entendida nas vertentes de saúde física, psíquica e/ou mental -, mas também abrange