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  1. TRE

    1533/19.0T9PTM.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    exigência da descrição dos factos no requerimento de abertura de instrução pelo assistente radica na circunstância de este, partindo de um despacho de arquivamento do inquérito, dever fixar o objeto ... moverá a atividade do juiz de instrução a quem é vedado alterar os factos alegados, fora das exceções previstas no artigo 303º, nº 1, do Código de Processo Penal

  2. TRG

    304/21.9T9EPS.G1

    Relator: PEDRO FREITAS PINTO

    falta de indicação temporal ou local dos factos e do elemento subjetivo imputado ao arguido quando o assistente alega que as expressões que lhe foram dirigidas ocorreram junto ... Março de 2019, alegando também que “atento todo o circunstancialismo que pautou o caso em apreço, ou seja, o facto de o arguido ter dirigido tais expressões a um agente

  3. TRC

    306/12.6TATND-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    narração, ainda que sintética, dos concretos factos imputados ao arguido fundamentadores da aplicação de pena ou medida de segurança ou seja, os factos preenchedores do tipo, objectivo e subjectivo ... contém a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação aos denunciados de uma pena, in casu, a narração dos factos necessários e suficientes para o preenchimento

  4. TRG

    954/19.3T9BRG.G1

    Relator: JORGE BISPO

    requerimentos destituídos de qualquer fundamento, devendo, designadamente, conter, em súmula, as razões de facto e de direito de discordância relativamente ao arquivamento, bem como, se for o caso, a indicação ... atos de inquérito que o reclamante pretende que o Ministério Público realize e dos factos que espera provar com eles. IV) Independentemente de o assistente ou denunciante não qualificar

  5. TRG

    6/23.1GAMUR.G2

    Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO

    factos geradores de responsabilidade criminal. O requerimento para abertura de instrução terá que revestir uma estrutura similar a uma acusação, tendo obrigatoriamente que conter a descrição dos factos suscetíveis ... responsabilidade desta face ao preceituado no artigo 11.º do Código Penal; não alega como danificaram “caminhos, asfaltos, valetas e acessos”[cfr. 38.º], onde estes se situavam, nem quando