11 resultados nos descritores e sumários · 68 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    1296/10.5TABCL.G1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos 99.º e 144.º do Código de Processo Penal. II) Nos termos do disposto no artigo ... mesmo diploma consideram-se provados os factos materiais constantes de documento autêntico ou autenticado enquanto a autenticidade do documento ou a veracidade do seu conteúdo não forem fundadamente postas

  2. TRCsó sumário

    1181/2001

    Relator: JOÃO TRINDADE

    corpo do nº1 do artº 68º do C.P.Penal. II - No crime de falsificação de documentos o interesse especialmente protegido é o do Estado na confiança e na fé pública ... documento, enquanto meio de prova e, concomitantemente, o valor da segurança e da credibilidade que a verdade intrínseca do documento encerra enquanto tal, não podendo o recorrente ser considerado sujeito

  3. TRG

    3063/23.7T9BRG.G1

    Relator: ARTUR CORDEIRO

    atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheios, para serem exaradas em documento autêntico). III - Arrogando-se a qualidade de interessado na partilha e afirmando ser um dos únicos interessados ... conduta do arguido indiciar integrar a prática de dois crimes diversos (de falsificação de documento - previsto e punido pelo artigo

  4. TRE

    66/13.3PACTX.E1

    Relator: ANTÓNIO LATAS

    encontre processualmente obrigado a interpelar aquele sobre o conteúdo ou implicações probatórias de documento junto aos autos pelo próprio assistente. A lei de processo pressupõe que os sujeitos processuais leiam ... analisem devidamente os documentos que juntam aos autos para sustentar as suas pretensões, não só porque é da mais elementar lógica e senso comum que atuem desse modo no âmbito

  5. TRG

    179/06-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    fixou jurisprudência no sentido de que no procedimento criminal pelo crime de falsificação de documento, previsto e punido pela alínea a) do nº 1 do artigo 256. ° do Código Penal ... resulte, ou possa resultar, do acto de falsificação ou do acto de utilização do documento falsificado, tal como o «benefício ilegítimo» não se circunscreve aos casos de obtenção ilegítima

  6. TRCsó sumário

    642/2000

    Relator: MARIA DO ROSÁRIO CORREIA DE OLIVEIRA

    crime de falsificação de documento p. e p. pelo art.º 256º do CP o bem jurídico protegido é a tutela da segurança e a confiança no tráfego probatório ... seja, a verdade intrínseca do documento. II. Assumindo-se um interesse predominantemente público não é admissível a constituição como assistente, ainda que interesses particulares hajam sido afectados pela conduta criminosa