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  1. TRG

    347/19.2GBAVV-D.G1

    Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO

    assistente deve deduzir o pedido cível, por crimes públicos ou semi-públicos, no prazo de 10 dias após a notificação da acusação do Ministério Público; II – No entanto, no caso ... crime diverso, não é aplicável o prazo previsto no artigo 77.º, n.º 1 do Código de Processo Penal; III- Com efeito, fundamentando o pedido cível nos factos constantes

  2. TRCcitado por 2

    13/15.8GBFIG.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    quando quem o requer ainda não tem conhecimento da decisão que recaiu sobre o pedido. II - A conveniência do Ex.mo Advogado do assistente em ir a outra diligência ... entender que da reapreciação da prova as provas indicadas por este não impõem decisão diversa da recorrida, nos termos do art.127.º do C.P.P., deve manter a decisão recorrida