11 resultados nos descritores e sumários · 104 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    2695/2000

    Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO

    Apenas podem intervir como assistentes, para além das pessoas e entidades a quem leis especiais confiram esse direito, os ofendidos, considerando-se como tal "os titulares dos interesses

  2. TRCsó sumário

    2701/2000

    Relator: BARRETO DO CARMO

    I - O artº 68º do Código de Processo Penal enumera as particularidades

  3. TRE

    28/07.0GAASL.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    pessoas e bens, a pessoa com quem o falecido vivesse em condições análogas às dos cônjuges, os descendentes e adoptados, ascendentes e adoptantes. A segunda classe de pessoas, a quem ... classes de pessoas, consideradas globalmente, a lei de processo estabelece uma relação de precedência, nada referindo expressamente sobre eventual precedência entre as pessoas ou categorias de pessoas que integram cada

  4. TREcitado por 2

    348/22.3GBABF.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    mais poderes a nível da intervenção no processo e não para lhe retirar direitos. A intervenção do assistente no processo não interfere com a circunstância de ter com o arguido ... beneficiar da faculdade de se recusar a prestar declarações. Estando em causa uma das pessoas indicadas no artigo 134.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, deve

  5. TRC

    798/15.1T9GRD-A.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    seja, dos direitos ou interesses que constituem a razão directa e imediata, situada em primeira linha, da infracção criminal. II - No crime de burla, ofendido é a pessoa cujo património

  6. TRG

    179/06-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    punido pela alínea a) do nº 1 do artigo 256. ° do Código Penal, a pessoa cujo prejuízo seja visado pelo agente tem legitimidade para se constituir assistente. III – Mas invocando ... profissão, promover o respeito pelos princípios éticos e deontológicos e defender os interesses, direitos e prerrogativas dos seus membros: g) Certificar, sempre que lhe for solicitado, que os técnicos oficiais

  7. TRG

    669//16.4JABRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    consubstancia-se numa restrição ao exercício do direito à jurisdição colocada pela necessidade da intervenção processual requerida para a tutela jurisdicional do direito que lhe está subjacente e daí ... interesse colectivo, tenha apelado a quaisquer outras situações reveladoras de outros interesses particulares ou pessoais, para o poder fazer desacompanhado e, aliás, contra o entendimento manifestado no recurso pelo