97-0091
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Sendo o Ministério Público o único titular do direito de acção
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - Sendo o Ministério Público o único titular do direito de acção
Relator: SOUSA BRITO
I - A questão de inconstitucionalidade pretendida configurar quanto à interpretação do artigo
Relator: RIBEIRO CARDOSO
sentença. Fora destes casos, a notificação é feita na pessoa do defensor ou advogado, os quais exercem os direitos que a lei lhes reconhece. 2. A notificação da designação
Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO
Apenas podem intervir como assistentes, para além das pessoas e entidades a quem leis especiais confiram esse direito, os ofendidos, considerando-se como tal "os titulares dos interesses
Relator: BARRETO DO CARMO
I - O artº 68º do Código de Processo Penal enumera as particularidades
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
pessoas e bens, a pessoa com quem o falecido vivesse em condições análogas às dos cônjuges, os descendentes e adoptados, ascendentes e adoptantes. A segunda classe de pessoas, a quem ... classes de pessoas, consideradas globalmente, a lei de processo estabelece uma relação de precedência, nada referindo expressamente sobre eventual precedência entre as pessoas ou categorias de pessoas que integram cada
Relator: ARTUR VARGUES
mais poderes a nível da intervenção no processo e não para lhe retirar direitos. A intervenção do assistente no processo não interfere com a circunstância de ter com o arguido ... beneficiar da faculdade de se recusar a prestar declarações. Estando em causa uma das pessoas indicadas no artigo 134.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, deve
Relator: ISABEL VALONGO
seja, dos direitos ou interesses que constituem a razão directa e imediata, situada em primeira linha, da infracção criminal. II - No crime de burla, ofendido é a pessoa cujo património
Relator: FERNANDO MONTERROSO
punido pela alínea a) do nº 1 do artigo 256. ° do Código Penal, a pessoa cujo prejuízo seja visado pelo agente tem legitimidade para se constituir assistente. III – Mas invocando ... profissão, promover o respeito pelos princípios éticos e deontológicos e defender os interesses, direitos e prerrogativas dos seus membros: g) Certificar, sempre que lhe for solicitado, que os técnicos oficiais
Relator: AUSENDA GONÇALVES
consubstancia-se numa restrição ao exercício do direito à jurisdição colocada pela necessidade da intervenção processual requerida para a tutela jurisdicional do direito que lhe está subjacente e daí ... interesse colectivo, tenha apelado a quaisquer outras situações reveladoras de outros interesses particulares ou pessoais, para o poder fazer desacompanhado e, aliás, contra o entendimento manifestado no recurso pelo
Relator: CRUZ BUCHO
I – Nos crimes de falso testemunho, p. e p., pelo art. 369