2557/06.3TALRA.C1
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O reconhecimento do assistente como sujeito processual bem como o seu
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Relator: GABRIEL CATARINO
1. O reconhecimento do assistente como sujeito processual bem como o seu
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
I – Nos crimes contra a segurança social em especial nos crimes de
Relator: ARTUR CORDEIRO
I - Quando o Ministério Público tenha decidido não acusar, o requerimento de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Tendo sido chamado, a requerimento dos réus, como parte acessória, com
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, na sequência
Relator: JORGE JACOB
1- Não tem qualquer suporte legal a orientação de que em caso
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
O assistente tem, para além da legitimidade, o interesse em agir quando