263/07.0TAOLH.E1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
para recorrer da sentença, a assistente, ofendida em crime de violação da obrigação de alimentos, previsto no artigo 250.º n.º 1 do Código Penal, que manifesta divergência relativamente ... execução da pena de prisão, com a suspensão condicionada ao pagamento das prestações alimentares em dívida. 2 – O «cariz do crime» não é critério para determinar a espécie da pena