TCASsó sumário
553/14.6BECTB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
permitindo extrapolar quanto à gerência de facto, porquanto visam apenas dar publicidade a uma situação jurídica e não a uma situação de facto. IV- O cumprimento do ónus probatório ... atos que não traduzem qualquer animus de vinculação e exteriorização societária. V-Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado quando são autonomizados da respetiva decisão judicial