24/12.5TBAVV.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
contrato tenha sido de molde, por um lado, a não pôr em questão a validade do negócio e, por outro, a criar na contra¬parte a fundada confiança
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
contrato tenha sido de molde, por um lado, a não pôr em questão a validade do negócio e, por outro, a criar na contra¬parte a fundada confiança
Relator: CATARINA GONÇALVES
irregularidades que as afectem e que aí estão mencionadas – não interfere com a validade das obrigações que tenham sido assumidas no título por outros signatários; II – A falsidade da assinatura
Relator: RAQUEL REGO
I – O Banco está obrigado a verificar a regularidade da sucessão dos
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - Sendo o contrato prometido um contrato de compra e venda de
Relator: MANUEL BARGADO
terem como demonstrados, embora não implique que o declarante não possa impugnar a sua validade, nos termos gerais, por falta ou vícios da vontade, precisamente como acontece com a declaração
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
existam razões objectivas para pôr em causa a credibilidade da perícia e duvidar da validade das respectivas conclusões, não deverá o juiz substituir-se ao perito para emitir, ele próprio
Relator: FONTE RAMOS
não constitui um vício de forma mas um vício de substância contendendo com a validade material da própria obrigação, oponível (pela sociedade executada) a qualquer portador do cheque
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O arguido tem de apor a sua assinatura no Termo de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Os requisitos para a celebração do contrato de representação ou
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo o embargado sido demandado na ação executiva na qualidade de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A declaração unilateral de reconhecimento de uma dívida importa a actuação
Relator: ANA PESSOA
Ao impugnarem a autoria do título de crédito que é apresentado como
Relator: ANA BACELAR
I - A falta de assinatura da sentença – da peça mais importante de
Relator: MOISÉS SILVA
i) a força probatória do documento eletrónico com assinatura que seja eletrónica
Relator: NUNO GARCIA
- Se na sentença condenatória se determina a remessa de boletins ao registo
Relator: BERGUETE COELHO
À acusação pelo assistente é correspondentemente aplicável a exigência de conter, tal
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: PAULO AMARAL
O reconhecimento da veracidade das assinaturas apostas num documento particular não implica
Relator: MÁRIO SERRANO
Quando se esteja no domínio das relações imediatas e o título cambiário