24/12.5TBAVV.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O arguido tem de apor a sua assinatura no Termo de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Os requisitos para a celebração do contrato de representação ou
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Num caso em que o juiz tenciona conhecer do mérito da
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo o embargado sido demandado na ação executiva na qualidade de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – A República Portuguesa é Parte Contratante na Convenção Relativa à
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O título executivo, enquanto fundamento da ação executiva, mesmo no domínio
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A assinatura de um documento particular considera-se verdadeira, quando reconhecida
Relator: MÁRIO SERRANO
Quando se esteja no domínio das relações imediatas e o título cambiário
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: FONTE RAMOS
1. Se a assinatura aposta do local destinado ao subscritor/emitente/sacador do cheque
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1 - Ainda que seja defensável sustentar-se que é sobre o credor