TRG
486/16.1T8BCL-A.G1
Relator: ANTERO VEIGA
processo laboral aplicam-se as regras relativas à citação das pessoas coletivas do processo civil, “com as especialidades constantes” do código de processo do trabalho, conforme artigo 23º deste diploma
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Relator: ANTERO VEIGA
processo laboral aplicam-se as regras relativas à citação das pessoas coletivas do processo civil, “com as especialidades constantes” do código de processo do trabalho, conforme artigo 23º deste diploma
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Impugnada pelo trabalhador a assinatura que lhe é imputada num acordo
Relator: AZEVEDO MENDES
Ao trabalhador não assiste o direito de fazer cessar acordo de revogação