2432/05.9TBPMS.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No campo dos títulos executivos vigora entre nós, como decorre do
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No campo dos títulos executivos vigora entre nós, como decorre do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A declaração unilateral de reconhecimento de uma dívida importa a actuação
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Uma recolha de autógrafos, para fins periciais com o objetivo de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada
Relator: BERGUETE COELHO
À acusação pelo assistente é correspondentemente aplicável a exigência de conter, tal
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: CLEMENTE LIMA
I – Não é válida a remessa do requerimento de impugnação judicial da
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – A República Portuguesa é Parte Contratante na Convenção Relativa à
Relator: ANTERO VEIGA
I - Em processo laboral aplicam-se as regras relativas à citação das
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Sendo impugnada pelo executado – no âmbito da oposição que vem deduzir
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Os vícios determinantes de nulidade da sentença correspondem a casos de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As presunções judiciais não são, em bom rigor, genuínos meios de