153/14.0T8FTR.E1
Relator: PAULO AMARAL
documento particular não implica o reconhecimento de que os factos constantes das declarações negocias nele exaradas sejam verdadeiros, designadamente, perante terceiro
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Relator: PAULO AMARAL
documento particular não implica o reconhecimento de que os factos constantes das declarações negocias nele exaradas sejam verdadeiros, designadamente, perante terceiro
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
assinatura de um documento particular considera-se verdadeira, quando reconhecida ou não impugnada, pela parte contra quem o documento é apresentado. 2. E o reconhecimento da autoria de um documento ... provadas as declarações atribuídas ao seu autor, considerando-se provados os factos compreendidos na declaração na medida em que forem contrários aos interesses do declarante. 3. Daqui resulta, pois
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No campo dos títulos executivos vigora entre nós, como decorre do
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Da circunstância de um exame pericial à letra se revelar inconclusivo
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Estabelecida a autoria do documento, por falta de impugnação da
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo o embargado sido demandado na ação executiva na qualidade de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Não enferma da causa de nulidade prevista na alínea a) do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A declaração unilateral de reconhecimento de uma dívida importa a actuação
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Uma recolha de autógrafos, para fins periciais com o objetivo de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada
Relator: ANA BACELAR
I - A falta de assinatura da sentença – da peça mais importante de
Relator: NUNO GARCIA
- Se na sentença condenatória se determina a remessa de boletins ao registo
Relator: BERGUETE COELHO
À acusação pelo assistente é correspondentemente aplicável a exigência de conter, tal
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Sendo impugnada pelo executado – no âmbito da oposição que vem deduzir
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A constituição de um título de crédito e as formalidades para
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) O juiz pode divergir da perícia mas para isso, deve esgrimir
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1 - Ainda que seja defensável sustentar-se que é sobre o credor