24/12.5TBAVV.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Código Civil acarreta a invalidade do negócio, sujeita embora a um regime especial que permite qualificá-la como uma nulidade atípica ou mista, invocável a todo o tempo, em regra
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Código Civil acarreta a invalidade do negócio, sujeita embora a um regime especial que permite qualificá-la como uma nulidade atípica ou mista, invocável a todo o tempo, em regra
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – A República Portuguesa é Parte Contratante na Convenção Relativa à
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Impugnada pelo trabalhador a assinatura que lhe é imputada num acordo escrito de renovação especial de contrato de trabalho a termo certo, cabe à empregadora, que apresentou o documento, realizar
Relator: ANTERO VEIGA
regras relativas à citação das pessoas coletivas do processo civil, “com as especialidades constantes” do código de processo do trabalho, conforme artigo 23º deste diploma. II - A dilação prevista
Relator: GONÇALVES PEREIRA
cheque, exigida pelo artigo 1, n 6, da Lei Uniforme respectiva, deve, salvo permissão especial, ser manuscrita, não podendo, consequentemente, utilizar-se, para o efeito, processos mecanicos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O arguido tem de apor a sua assinatura no Termo de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Da circunstância de um exame pericial à letra se revelar inconclusivo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Os requisitos para a celebração do contrato de representação ou
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O exame pericial que conclui pela admissão como “muitíssimo provável” que
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo o embargado sido demandado na ação executiva na qualidade de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A declaração unilateral de reconhecimento de uma dívida importa a actuação
Relator: ANA PESSOA
Ao impugnarem a autoria do título de crédito que é apresentado como
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Uma recolha de autógrafos, para fins periciais com o objetivo de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada
Relator: MOISÉS SILVA
i) a força probatória do documento eletrónico com assinatura que seja eletrónica
Relator: NUNO GARCIA
- Se na sentença condenatória se determina a remessa de boletins ao registo
Relator: BERGUETE COELHO
À acusação pelo assistente é correspondentemente aplicável a exigência de conter, tal
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Sendo impugnada pelo executado – no âmbito da oposição que vem deduzir