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  1. TRG

    2969/12.3TBBRG-A.G1

    Relator: FILIPE CAROÇO

    está (pela não impugnação do documento que consubstancia o mútuo – art.ºs 374º e 376º do Código Civil) que a mutuária subscreveu e entregou ao mutuante uma livrança caução ... punho a respetiva assinatura, tem-se como impugnada autenticidade de tal documento (que não se confunde com o contrato de mútuo, podendo também não se tratar da livrança ali referida