2217/23.0T8BRG.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
Relator: FRANCISCO MATOS
À eficácia das cláusulas contratuais gerais não se basta com a sua
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A declaração unilateral de reconhecimento de uma dívida importa a actuação
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada
Relator: ANA BACELAR
I - A falta de assinatura da sentença – da peça mais importante de
Relator: BERGUETE COELHO
À acusação pelo assistente é correspondentemente aplicável a exigência de conter, tal
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – A República Portuguesa é Parte Contratante na Convenção Relativa à
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A assinatura de um documento particular considera-se verdadeira, quando reconhecida
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: AZEVEDO MENDES
Ao trabalhador não assiste o direito de fazer cessar acordo de revogação
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1 - Ainda que seja defensável sustentar-se que é sobre o credor
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Os vícios determinantes de nulidade da sentença correspondem a casos de
Relator: GAITO DAS NEVES
Suscitada a dúvida sobre a autenticidade de uma assinatura aposta num documento
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente