465/12.8TBBBR-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
lícito afirmar que desconhece quem é a pessoa que lhe emprestou tal quantia, porque tal declaração equivale a confissão dado tratar-se de facto pessoal
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
lícito afirmar que desconhece quem é a pessoa que lhe emprestou tal quantia, porque tal declaração equivale a confissão dado tratar-se de facto pessoal
Relator: JOSÉ AMARAL
relações pessoais, designadamente a do preenchimento abusivo, só o são no plano das relações imediatas – artºs 17º e 10º, da LULL. 3) Quando o avalista tenha participado e dado autorização ... relação mediata com o portador/exequente, não podem prevalecer-se das excepções fundadas nas relações pessoais, designadamente a de preenchimento abusivo, impondo-se-lhes as regras e princípios característicos da obrigação
Relator: ROSA TCHING
devedor. II—Constitui princípio de prova a comparação da assinatura constante do título dado à execução com a assinatura do devedor constante de um qualquer documento autêntico, atenta a presunção ... título dado à execução e a ela imputada pela exequente/embargada, compete a esta o ónus de provar a autenticidade de tal assinatura. IV—As sociedades, enquanto pessoas colectivas, não podem
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
A conduta processual assumida pela opoente, ao negar peremptoriamente a sua assinatura
Relator: HENRIQUE ANTUNES
escrito ter sido feito na presença de pessoas que, interrogadas, afirmem peremptória – e convincentemente – terem visto assinar o documento à pessoa a quem a assinatura é imputada ... prova particular e consabidamente falível, estabelecer a realidade de um facto que, pessoas dotadas de conhecimentos especiais, em absoluto estranhas às partes e indiferentes aos interesses de que são portadoras
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O julgador deve proceder ao julgamento de facto seleccionando da alegação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O arguido tem de apor a sua assinatura no Termo de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Da circunstância de um exame pericial à letra se revelar inconclusivo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Os requisitos para a celebração do contrato de representação ou
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O exame pericial que conclui pela admissão como “muitíssimo provável” que
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo o embargado sido demandado na ação executiva na qualidade de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Não enferma da causa de nulidade prevista na alínea a) do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A declaração unilateral de reconhecimento de uma dívida importa a actuação
Relator: ANA PESSOA
Ao impugnarem a autoria do título de crédito que é apresentado como
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Uma recolha de autógrafos, para fins periciais com o objetivo de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada
Relator: MOISÉS SILVA
i) a força probatória do documento eletrónico com assinatura que seja eletrónica
Relator: NUNO GARCIA
- Se na sentença condenatória se determina a remessa de boletins ao registo