2969/12.3TBBRG-A.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Os vícios determinantes de nulidade da sentença correspondem a casos de
30 resultados
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Os vícios determinantes de nulidade da sentença correspondem a casos de
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Não comete facto ilícito e, por isso, não pode ser responsabilizado
Relator: RAQUEL REGO
I – O Banco está obrigado a verificar a regularidade da sucessão dos
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As presunções judiciais não são, em bom rigor, genuínos meios de
Relator: RITA ROMEIRA
I - A falsificação da assinatura do A., pela Ré e a aceitação
Relator: GAITO DAS NEVES
Suscitada a dúvida sobre a autenticidade de uma assinatura aposta num documento
Relator: CRUZ BUCHO
I – A lei processual penal não define - nem se vê que o
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I – Se o título executivo for um escrito particular, não estando a
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Da convenção de cheque decorre para o banco o dever colateral
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente