TCONSTsó sumário
93-0181
Relator: SOUSA BRITO
apreciada no julgamento e que tenha determinado as respostas aos quesitos, tal questão de ilegitimidade constitucional ja foi objecto de decisão pelo Acordão n. 340/90. II - Por isso
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Relator: SOUSA BRITO
apreciada no julgamento e que tenha determinado as respostas aos quesitos, tal questão de ilegitimidade constitucional ja foi objecto de decisão pelo Acordão n. 340/90. II - Por isso
Relator: MANSO RAINHO
A circunstância de uma faixa de terreno estar afeta e destinada ao
Relator: CRISTINA NEVES
I – O Assento do STJ de 19 de Abril de 1989, carece