94-0240
Relator: MONTEIRO DINIS
legislador de estabelecer institutos adequados a uniformização da jurisprudencia - era essa a primeira e essencial vocação dos assentos - mas veda-lhe seguramente a criação de instrumentos ali não previstos
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Relator: MONTEIRO DINIS
legislador de estabelecer institutos adequados a uniformização da jurisprudencia - era essa a primeira e essencial vocação dos assentos - mas veda-lhe seguramente a criação de instrumentos ali não previstos
Relator: MESSIAS BENTO
decisões dos tribunais, ha-de convir-se que essa obrigação respeita a um nucleo essencial minimo de decisões judiciais; ora, essa obrigação não se achava, antes da revisão
Relator: RAUL MATEUS
fundamentação das decisões judiciais cumpre duas funções: a) uma, de ordem endoprocessual, que visa essencialmente impor ao juiz um momento de verificação e controlo critico da logica da decisão, permitir
Relator: RAUL MATEUS
direito tem de ser interposto logo depois da leitura da sentença viola o nucleo essencial do direito de defesa constitucionalmente garantido, pois que, reduzindo o tempo de decisão a quase
Relator: RAUL MATEUS
direito tem de ser interposto logo depois da leitura da sentença viola o nucleo essencial do direito de defesa constitucionalmente garantido , pois que , reduzindo o tempo de decisão a quase
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A controvérsia a respeito da dominialidade de determinados acessos obrigou à
Relator: MANSO RAINHO
A circunstância de uma faixa de terreno estar afeta e destinada ao
Relator: CRISTINA NEVES
I – O Assento do STJ de 19 de Abril de 1989, carece
Relator: SÍLVIO SOUSA
É público um caminho, de terra batida, com cerca de cerca de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A publicação de certos actos de conteudo normativo no jornal oficial