33627/18.4YIPRT.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
ficando a constar em acta e sendo comummente conhecida por assentada (n.º 3 do art. 463º do CPC). IV- A confissão judicial escrita desfruta de um valor probatório
5 resultados
Relator: ALCIDES RODRIGUES
ficando a constar em acta e sendo comummente conhecida por assentada (n.º 3 do art. 463º do CPC). IV- A confissão judicial escrita desfruta de um valor probatório
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
prova o juiz que, sem ouvir as partes, não observa o específico processualismo de assentada e de contraditório, previsto na lei para o depoimento de parte (art. 463º ... parte que, através do seu mandatário, invoca a nulidade processual por falta de assentada das confissões da requerida em depoimento de parte
Relator: ALBERTINA PEDROSO
escrito do depoimento de parte na sua vertente confessória. III - A formalidade da assentada na acta da audiência de discussão e julgamento encontra-se reservada para a confissão judicial provocada ... mesmo que se encontre gravada. V - De facto, a desconsideração da indicada formalidade da assentada implica que a declaração da parte, mesmo que se encontre gravada, e ainda que seja
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prestação de informações ou esclarecimentos ao tribunal III – A desconsideração da formalidade da assentada na ata da audiência de discussão e julgamento implica que a declaração confessória da parte, mesmo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz