TRG
5099/23.9T8GMR.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
alínea d), o vício de conteúdo pode ocorrer em duas modalidades: a deliberação ofende os bons costumes ou preceitos legais inderrogáveis. IX - A nulidade decorrente da deliberação dos sócios contrariar
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
alínea d), o vício de conteúdo pode ocorrer em duas modalidades: a deliberação ofende os bons costumes ou preceitos legais inderrogáveis. IX - A nulidade decorrente da deliberação dos sócios contrariar