TCONSTsó sumário
91-0211
Relator: RIBEIRO MENDES
revogada pelo artigo 1 da Lei n. 62/91, de 13 de Agosto, aplicavel aos processos pendentes a data da sua entrada em vigor. Todavia, tal revogação so ocorreu quando
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Relator: RIBEIRO MENDES
revogada pelo artigo 1 da Lei n. 62/91, de 13 de Agosto, aplicavel aos processos pendentes a data da sua entrada em vigor. Todavia, tal revogação so ocorreu quando
Relator: VITAL MOREIRA
Tribunal Constitucional declarado, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de certa norma, nos processos pendentes deve limitar-se a fazer a aplicação dessa declaração. II - Ao punir com pena
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Mantem-se o interesse juridico relevante no conhecimento do pedido de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Em caso de concurso dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Quando no mesmo pedido se requer a declaração de inconstitucionalidade e