28 resultados nos descritores e sumários · 38 no texto integral

  1. TRG

    4387/19.3T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    voto maioritário e com os votos contra dos restantes acionistas da sociedade, uma vez que a sentença que suspende a execução dessa deliberação opera caso julgado em relação à sociedade ... todos os seus acionistas (art. 61º, n.º 1 do CSC). 3- Sendo a sociedade anónima o exponente máximo das denominadas “sociedades de capitais”, nelas assiste-se a uma desvalorização

  2. TRC

    8510/18.7T8CBR.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    sociedades por quotas, o direito de participar nas deliberações não tem de ser exercido pessoalmente pelos próprios sócios; porém, atenta a vertente personalista deste tipo societário, restringe-se fortemente ... voluntária a outro sócio). 3 - Não é, porém, discutível/discutido que o contrato de sociedade possa dirimir a questão e que possa dizer que “os sócios podem livremente designar quem

  3. TRCsó sumário

    5884/19.6T8VIS.C2

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    interesse societário – é um dos princípios básicos em que assenta o Código das Sociedades, sancionando com a anulabilidade as deliberações tomadas sem que o dever de informação se mostre satisfeito ... todo o sócio tem direito a obter informação sobre a vida da sociedade, nos termos da lei e do contrato, é um direito que assume relevância na medida

  4. TRG

    2723/20.9T8VNF.G1

    Relator: SANDRA MELO

    está numa relação de especialidade com o artigo 279º nº 6 do Código das Sociedades Comerciais: em regra, o presidente da mesa de uma assembleia geral de uma sociedade comercial ... quotas pode não autorizar a presença, nessa assembleia, de pessoas estranhas à sociedade para assessorar um sócio, mesmo que a mesma seja advogado de um dos sócios. .3- Na convocatória

  5. TRC

    2047/18.1T8VIS.C1

    Relator: EMÍDIO SANTOS

    artigo 410.º do Código das Sociedades Comerciais não exclui a hipótese de serem os próprios administradores a preverem a reunião em datas prefixadas ou uma forma de convocação não ... últimos anos, designadamente no que respeita a funções exercidas noutras empresas ou na própria sociedade, e do número de acções da sociedade de que são titulares. IV- No caso

  6. TRC

    795/17.2T8LRA.C1

    Relator: EMÍDIO SANTOS

    caducidade. II – Tem legitimidade para impugnar deliberações sociais tomadas em assembleia geral de sociedade anónima, cujo capital está divido em acções nominativas, representadas por documentos em papel, aqueles que figurarem ... representam. III - O n.º 3 do artigo 383.º do Código das Sociedades Comerciais tem natureza imperativa no sentido de que veda aos accionistas a possibilidade de estabelecer

  7. TRE

    400/20.0T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Numa sociedade anónima, os accionistas titulares de 76,16% do capital social podem requerer a convocação da assembleia geral e requerer que na ordem do dia de uma assembleia ... cumprida a função prevista no artigo 419.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais – informar o fiscal único dos motivos pelos quais é proposta a sua destituição

  8. TRE

    5171/23.5T8STB.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    Não resulta do disposto no artigo 380.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais que o acionista/sócio representado tenha de enviar juntamente com a carta de representação ... suas assembleias gerais com base em cartas de representação subscritas pela Secretária da Sociedade Autora, que foi de molde a gerar no autor, e justificadamente, uma expectativa

  9. TRC

    2411/15.8T8LRA.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais, que consagra a regra geral do quórum deliberativo das assembleias gerais (e excepções a ela, nele previstas), não tem carácter imperativo ... dispositivo, pelo que pode ser derrogado pela lei ou pelos estatutos da sociedade em causa. 2. Estipulando os estatutos da sociedade que a alteração destes só poderia ser aprovada

  10. TRE

    2578/07-3

    Relator: FERNANDO BENTO

    deliberações da assembleia em sociedade por quotas são nulas se o respectivo conteúdo consistir num acto de gestão e de administração da competência da gerência, porque a assembleia não pode ... mandatário judicial já constituído para negociar a dação em pagamento de imóveis da sociedade e celebrar a respectiva escritura pública é um acto de gestão da competência da gerência

  11. TRC

    468/11.0TBCVL.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    isenção ou não independência do presidente da mesa da assembleia geral de uma sociedade anónima, por violação dos requisitos previstos no art. 374º, nº 5, “ex vi” do art. 374º ... 374º-A, nº 2, do CSC. 3. A convocação da assembleia geral de uma sociedade anónima como resulta da lei (art. 377º, nº 2, e 167º

  12. TRCsó sumário

    3856/02

    Relator: JAIME FERREIRA

    Numa sociedade por quotas com apenas dois sócios, a destituição de gerente, inexistindo justa causa, pode ter lugar em assembleia geral convocada para o efeito, por maioria simples dos sócios ... não ser que no contrato de sociedade se exija uma maioria qualificada ou outros requisitos. II - Quando a destituição de gerente ocorra por justa causa é que se torna necessário

  13. TRE

    22/22.0T8TNV.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    direito de voto, vantagens especiais para si ou para terceiros; b) em prejuízo da sociedade ou de outros sócios; ou c) com a intenção de simplesmente prejudicar a sociedade ... menções exigidas pelo artigo 377.º, n.º 8, relativo à convocação nas sociedades anónimas; a colocação de documentos para exame aos sócios, no local e data fixados legal