613/09.5TBTNV.C1
Relator: PEDRO MARTINS
1. Decorre do art. 175 do CC a proibição do voto por
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Relator: PEDRO MARTINS
1. Decorre do art. 175 do CC a proibição do voto por
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Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- Quando no recurso forem invocadas nulidades da sentença
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O n.º 3 do artigo 410.º do Código das
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas sociedades por quotas, o direito de participar nas deliberações não
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Ressalvadas as situações previstas nos artigos 263º e 377º nº 8
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
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Relator: PAULO AMARAL
I- A aplicação do Cód. das Soc. Comerciais às associações apenas se
Relator: PAULO AMARAL
I- A aplicação do Cód. das Soc. Comerciais às associações apenas se
Relator: FERNANDO BENTO
I - As deliberações da assembleia em sociedade por quotas são nulas se