17 resultados nos descritores e sumários

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1992

    Relator: LUCAS COELHO

    garantia pessoal e acessória, mediante a qual o Estado avalista assume, perante a instituição credora, o dever de efectuar a prestação debitória garantida no caso de incumprimento do devedor ... avalizada, encontra o seu limite no escopo garantístico do aval, visando este assegurar ao credor o cumprimento, inclusive no caso de incapacidade patrimonial do dever; 3 - Verificado o incumprimento

  2. TRC

    6681/14.0T8CBR-P.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    artigo 161º do CIRE e como tal depende de consentimento da comissão de credores ou da assembleia de credores, uma vez que a decisão de optar pela cessão dos créditos ... proceder à respectiva cobrança – envolve riscos com repercussões nas perspectivas de satisfação dos credores da insolvência. II – Uma vez que os riscos envolvidos na operação – que dão ao acto

  3. TRG

    2145/12.5TBPVZ-N.G1

    Relator: MANUELA FIALHO

    regra a comissão de credores é nomeada pelo juiz, ou na sentença declaratória da insolvência, ou até á 1ª assembleia de credores. 2 – Decorrido este momento, cabe à assembleia ... credores a competência para nomear comissão de credores. 3 – Tal nomeação efectua-se por deliberação da assembleia

  4. TRC

    1359/09.0TBTMR.C2

    Relator: ALBERTO RUÇO

    credores podem, na primeira assembleia de credores realizada após a nomeação administrador da insolvência, eleger para exercer este cargo outra pessoa, mas isso só é viável, nos termos ... não é peremptório nem cominatório, podendo e devendo o administrador juntar a lista dos credores reconhecidos e não reconhecidos após aquele prazo ter decorrido. 3. - Se o administrador não reconhecer

  5. TRC

    294/10.3TBVNO-G.C1

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    CIRE, que contém normas substantivas e normas adjectivas, aplica-se à generalidade dos credores, incluindo a Fazenda Pública como credora. 2. A vontade manifestada pela maioria dos credores na aprovação ... não deve ser recusada a homologação do plano de insolvência, aprovado em assembleia de credores pela maioria legal, apesar de a credora Fazenda Pública ter votado contra e ter requerido

  6. TRE

    254/22.1T8LGA-K.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    votação de um plano de insolvência traduz um equilíbrio de interesses entre os credores, que votam a globalidade do plano, e não parte ou partes dele. 2. As alterações ... plano de insolvência devem ser apresentadas perante a assembleia de credores, e não depois dela, e muito menos depois dos credores terem exercido o seu direito de voto. (Sumário

  7. TRE

    254/22.1T8LGA-F.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    realização da assembleia de credores decorridos que estavam 3 dias úteis sobre a apresentação da versão final do plano de recuperação sem que seja concedida a faculdade de votação ... escrito no prazo de 5 dias, conforme requerido pelo Credor ISS, IP (cujo sentido de voto é determinado pelo Conselho Diretivo do IGFSS, órgão colegial cuja deliberação assenta na análise

  8. TRG

    426/23.1T8GMR.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    assembleia de credores tem outras finalidades que não se esgotam na mera apreciação do plano de insolvência. II - Embora a assembleia de credores para apreciação do relatório prevista ... insolvência e na sentença foi designada data para a realização da assembleia de credores, a qual apenas não se realizou em virtude de greve dos senhores funcionários judiciais, a assembleia

  9. TRG

    510/16.8T8VRL-D.G1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    prazo legalmente previsto para o credores deduzirem incidente relativo à qualificação da insolvência, a que alude o artigo 188º, nº 1 do CIRE, não é meramente regulador ou ordenador ... peremptório. II - E quando se prescinde da realização da assembleia de credores, sem que qualquer interessado se tivesse socorrido da faculdade prevista no artigo

  10. TRC

    1339/05.4TBCVL-A.C1

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    obrigação os sujeitos, o objecto e o vínculo. 3. Tanto a pessoa do credor como a pessoa do devedor têm de estar determinadas no próprio título executivo, pois que não ... baste a simples determinabilidade, nem se trata de título ao portador em que credor é quem possua o título. 4. Tendo sido homologada a proposta aprovada pela assembleia de credores

  11. TRE

    3144/07-3

    Relator: FERNANDO BENTO

    processo de insolvência, a deliberação da Assembleia de Credores de encerramento da empresa e liquidação da devedora não impede nem prejudica, por inutilidade, a marcação posterior de uma assembleia ... credores para discutir e votar um plano de insolvência apresentado pela devedora, a menos que este pressuponha a continuação da actividade da empresa. II - Mesmo que não tenham reclamado créditos

  12. TRC

    1975/05

    Relator: JORGE ARCANJO

    assembleia de credores para apreciação do relatório, tal como as demais, está sujeita às regras de convocação e de funcionamento previstas nos artºs 72º a 80º do CIRE ... insolvência . II – Desde que devidamente publicitada, estando ainda a decorrer o prazo para os credores reclamarem os créditos, aqueles que ainda não o tenham feito podem reclamá-los na própria

  13. TRG

    5036/10.0TBBRG-M.G1

    Relator: ISABEL ROCHA

    todavia, têm a sua fonte constitutiva no próprio plano, nascendo com a aprovação dos credores deliberada por maioria. II - Deste modo, apenas com o trânsito em julgado da sentença homologatória ... verificação de tal condição pode ser executado. III – Declarada nula a deliberação dos credores que aprovaram o plano de insolvência e, consequentemente, o despacho que a homologou por ter sido

  14. TRCsó sumário

    2144/01

    Relator: NUNO CAMEIRA

    aprovada. II - Tendo o tribunal homologado a medida aprovada pela assembleia de credores, mas restringindo-a a um dos requeridos, incorre em excesso de pronúncia. III - Sendo uma empresa detida ... nula por excesso de pronúncia a sentença homologatória da medida aprovada pela assembleia de credores que, contra o decidido por esta entidade, subtrai a requerida mulher aos efeitos do julgado