2162/11.2TJCBR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não existindo título constitutivo da propriedade horizontal para um conjunto formado
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não existindo título constitutivo da propriedade horizontal para um conjunto formado
Relator: ANABELA TENREIRO
I-O princípio da unidade de condomínio aplicável ao edifício em regime
Relator: PAULO AMARAL
I- Um particular não pode impor a outro um encargo sem que
Relator: ACÁCIO NEVES
I – São pressupostos do pedido reconvencional: a) ao pedido reconvencional corresponder a
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. Nas ações de anulação de deliberações da assembleia de condóminos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Prestar contas à assembleia é, entre outros, um dever do administrador
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – O conceito de decisão-surpresa, quanto esteja em causa o aspeto
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Não resultando demonstrado que determinada deliberação tomada em assembleia geral de
Relator: MANUEL BARGADO
I - A autoridade de caso julgado formado por decisão proferida em processo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
A solução mais consentânea com as normas implicadas e com a filosofia
Relator: RAMOS LOPES
Em acção de impugnação de deliberação de assembleia de condomínio a legitimidade
Relator: FRANCISCO MATOS
Provando-se que a Ré já conhecia, por lhe haver sido comunicado
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I - O locatário financeiro de fracção autónoma de um
Relator: JOSÉ AMARAL
Se a condómina e habitante de fracção autónoma de prédio em propriedade
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
a) Fora do âmbito demarcado do artigo 12 alínea e) do Código
Relator: HELENA MELO
I - As actas das assembleias de condóminos ainda que não assinadas pelos