4356/10.9TBPTM.E1
Relator: PAULO AMARAL
I- Um particular não pode impor a outro um encargo sem que
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Relator: PAULO AMARAL
I- Um particular não pode impor a outro um encargo sem que
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Das obras que prejudicam a linha arquitetónica ou o arranjo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de
Relator: SANDRA MELO
.1 – Um condómino não tem legitimidade para pedir a prestação de contas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Para decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais é
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Pretendendo um condómino avaliar da pertinência e adequação de uma das possíveis
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I - O locatário financeiro de fracção autónoma de um
Relator: JOSÉ AMARAL
Se a condómina e habitante de fracção autónoma de prédio em propriedade