2012/15.0T8CBR.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
apreciação da prova nunca atribui ao juiz “o poder arbitrário de julgar os factos sem prova ou contra as provas”, ou seja, a livre apreciação da prova não pode confundir
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
apreciação da prova nunca atribui ao juiz “o poder arbitrário de julgar os factos sem prova ou contra as provas”, ou seja, a livre apreciação da prova não pode confundir
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente a corrigir invocados erros de julgamento que se evidenciem a partir dos factos dados como assentes, da prova produzida ... para a procedência da impugnação da decisão relativa à matéria de facto não basta que a prova produzida nos autos permita decisão diversa, sendo antes necessário que a imponha. (Sumário
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
prova funciona, essencialmente, como uma orientação para o juiz na produção e valoração de cada elemento de prova em ordem à formação da sua convicção sobre a matéria de facto ... dúvida sobre a correspondência de uma afirmação de facto com a verdade ontológica, deve considerá-la como não provada, ainda que o grau de probabilidade de ela ser verdadeira seja
Relator: NUNO CAMEIRA
julgador para efeitos probatórios e pode ser causa da inversão do ónus da prova, desde que se verifique o condicionalismo do artigo 344º nº2 do C.C. II - Um quesito ... certas quantias a título de despesas de condomínio insere na base instrutória não um facto, mas a conclusão jurídica que constitui o cerne do pedido formulado na acção
Relator: ALBERTINA PEDROSO
erro de julgamento, ou seja, com o erro na apreciação da matéria de facto ou na determinação e interpretação da norma jurídica aplicável. III – O administrador de um condomínio ... exerce profissionalmente a atividade de administração de condomínios. VIII – O ónus da alegação e prova de que a exoneração ocorreu com justa causa, incumbe sobre o condomínio, que deve aduzir
Relator: FERNANDO BENTO
Para poder funcionar como título executivo, a acta da assembleia de condóminos
Relator: SILVA RATO
A acta da assembleia de condóminos que aprove o orçamento das despesas
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não existindo título constitutivo da propriedade horizontal para um conjunto formado
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Quem deve figurar como parte passiva em acção onde se pede
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I - Os requisitos de exequibilidade da acta da assembleia de condóminos são
Relator: ANABELA TENREIRO
I-O princípio da unidade de condomínio aplicável ao edifício em regime
Relator: ACÁCIO NEVES
I – São pressupostos do pedido reconvencional: a) ao pedido reconvencional corresponder a
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- as deliberações da assembleia consignadas em ata são vinculativas, o que vale
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O n.º 6 do artigo 1424.º do CC aplica
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Das obras que prejudicam a linha arquitetónica ou o arranjo
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. A piscina, casa das máquinas e o escritório do condomínio
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Compete à assembleia de condóminos alterar o título constitutivo da
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A sentença recorrida não foi proferida com violação do princípio do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a