2808/19.4T8PTM.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
erro de julgamento, ou seja, com o erro na apreciação da matéria de facto ou na determinação e interpretação da norma jurídica aplicável. III – O administrador de um condomínio ... artigo 1437.º do CC. IV – «O administrador que não for condómino, quer seja pessoa singular quer seja entidade coletiva, não tem legitimidade para impugnar a deliberação, por não