1011/11.6TBSTR-A.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
conta que a acta é um documento ad probationem, não se assumindo como elemento constitutivo, nem como pressuposto de validade da deliberação, tendo a força probatória de documento particular
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
conta que a acta é um documento ad probationem, não se assumindo como elemento constitutivo, nem como pressuposto de validade da deliberação, tendo a força probatória de documento particular
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
mesmo quando atravessem partes comuns, servem exclusivamente uma fração, da qual passam a ser elementos integrantes. (xi) À luz deste critério, é parte comum do edifício o equipamento ... tange às despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns, no título constitutivo ou numa sua modificação, como no que tange às despesas relativas ao pagamento de serviços
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
não pode confundir-se “com uma qualquer arbitrária análise dos elementos probatórios”, sendo “antes uma conscienciosa ponderação desses elementos e das circunstâncias que os envolvem”. 2.- A prova por declarações ... actividade transformadora, deve ser qualificada como industrial 6.- Sempre que entre o título constitutivo da propriedade horizontal e o projecto de construção, licenciado pela entidade competente, surgirem discrepâncias, prevalece
Relator: ACÁCIO NEVES
I – São pressupostos do pedido reconvencional: a) ao pedido reconvencional corresponder a
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- as deliberações da assembleia consignadas em ata são vinculativas, o que vale
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O n.º 6 do artigo 1424.º do CC aplica
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Das obras que prejudicam a linha arquitetónica ou o arranjo
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. Nas ações de anulação de deliberações da assembleia de condóminos
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. A piscina, casa das máquinas e o escritório do condomínio
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Compete à assembleia de condóminos alterar o título constitutivo da
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A sentença recorrida não foi proferida com violação do princípio do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Apesar de a inovação operada na parte comum do edifício
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Prestar contas à assembleia é, entre outros, um dever do administrador
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Estando em causa, face ao objeto do recurso, aferir da existência de
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Para decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais é
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): A acção de anulação de deliberação
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Pretendendo um condómino avaliar da pertinência e adequação de uma das possíveis
Relator: FERNANDA PROENÇA
I. O art.º 1433º do Código Civil, estabelece uma disciplina específica