Parecer n.º 11/2014
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
qual adita também vários artigos. 4. O alcance geral das alterações prende-se essencialmente com o alargamento do conceito de infração e o compromisso internacional de criação, no Direito interno
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Relator: ALEXANDRA LEITÃO
qual adita também vários artigos. 4. O alcance geral das alterações prende-se essencialmente com o alargamento do conceito de infração e o compromisso internacional de criação, no Direito interno
Relator: FERNANDA MAÇÃS
compensar despesas feitas por motivo de serviço, não sendo cumuláveis quando apresentem a mesma essencial natureza; 2ª. O abono de despesas de representação tem como missão compensar o acréscimo
Relator: FERNANDA PALMA.
alteração da norma agora impugnada. Consequentemente, o argumento da necessidade de preservação da função essencial do artigo 168º da Constituição e da delimitação dos processos legislativos parlamentar e governamental deixa
Relator: LOURENÇO MARTINS
sigilo dos jornalistas, incluindo na categoria de jornalistas os operadores de televisão, destina-se, essencialmente a garantir-lhes a protecção das fontes de informação - artigos 38 n 2, alínea
Relator: MONTEIRO DINIZ
deram execução não introduziram no regime anteriormente aplicável àquele pessoal nenhuma novidade essencial em termos de se poder ter por invadida a esfera dos princípios gerais pertencente à competência reservada
Relator: BRAVO SERRA
haverá de concluir que, se no decreto-lei autorizado não foi respeitado o essencial dos ditames do legislador que concedeu a autorização, isto é, não foram acatados os acima falados
Relator: LOURENÇO MARTINS
Administração a que se refere o artigo 16 da vigente LOAR destina-se essencialmente a regular o funcionamento desse Conselho como orgão colegial, por si e nas relações com outros
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O reconhecimento às comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Os partidos políticos no sistema jurídico português constituem veículo de exercício
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – De acordo com o estabelecido no artigo 3.º, n
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Cumpre à administração judiciária garantir a qualidade das instalações destinadas
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O concurso para a celebração de contrato público de aprovisionamento tem
Relator: MÁRIO SERRANO
A pensão transitória de aposentação prevista no nº 3 do artigo 99º
Relator: PINTO HESPANHOL
Em função da natureza política do cargo - com os deveres de zelo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - A Lei nº 119/99, de 11 de Agosto, e o Decreto
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os governadores civis suspensos do exercício das suas funções, para se poderem
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da