TCONSTsó sumário
94-519
Relator: SOUSA BRITO
I - Com a expressão constitucional "perdões genéricos" o que se acentua é
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Relator: SOUSA BRITO
I - Com a expressão constitucional "perdões genéricos" o que se acentua é
Relator: BRAVO SERRA
I - O artigo 16º, nº 3, não implica que, nos feitos penais
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os suplementos constituem acréscimos à remuneração base que se destinam a
Relator: SOUTO DE MOURA
1- Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1, n 2, alínea