TRE
40/23.1T8FAR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Na ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Na ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A omissão do despacho de aperfeiçoamento não integra nenhum dos fundamentos
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
I. O trabalhador pode resolver o contrato de trabalho caso o empregador
Relator: MOISÉS SILVA
i) a sanção disciplinar aplicada ao trabalhador depois de decorrido o prazo