98/12.9TTGMR.G1
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
vínculo laboral. II. Existe justa causa subjetiva de resolução do contrato pelo trabalhador quando o empregador o assedia, entre outras coisas mudando-lhe o sitio onde prestava a atividade, proibindo
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Relator: SÉRGIO ALMEIDA
vínculo laboral. II. Existe justa causa subjetiva de resolução do contrato pelo trabalhador quando o empregador o assedia, entre outras coisas mudando-lhe o sitio onde prestava a atividade, proibindo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A 1.ª instância pode extrair ilações da matéria de facto
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O assédio moral implica comportamentos real e manifestamente humilhantes, vexatórios e
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Quando o n.º 1 da art. 395.º do Código
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A omissão do despacho de aperfeiçoamento não integra nenhum dos fundamentos
Relator: ANTERO VEIGA
I - O assédio moral evidencia-se em comportamentos indesejados que tenham por
Relator: MANUELA FIALHO
A definição legal de assédio não exige que o comportamento censurável tenha
Relator: MOISÉS SILVA
i) a sanção disciplinar aplicada ao trabalhador depois de decorrido o prazo