10 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 2

    236/11.9TTCTB.C2

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. III – O assédio moral pode concretizar-se numa de duas formas: o assédio moral discriminatório (em que o comportamento indesejado ... baseia em qualquer factor discriminatório que não o sexo – discriminatory harassement) e o assédio moral não discriminatório (quando o comportamento indesejado não se baseia em nenhum factor discriminatório, mas pelo

  2. TRCsó sumário

    1110/22.9T8CTB.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    assédio moral implica comportamentos real e manifestamente humilhantes, vexatórios e atentatórios da dignidade do trabalhador, aos quais estão em regra associados mais dois elementos: certa duração e determinadas consequências ... assédio moral traduz-se numa prática reiterada de atos violadores dos direitos do trabalhador, dos quais resultam lesões e que tem em vista o afastamento do mesmo. III – Se não

  3. TRG

    5345/17.8T8GMR.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    humilhante ou desestabilizador. V – Nem todos os actos ou comportamentos podem ser considerados de assédio moral, designadamente os vulgares conflitos laborais, as decisões de superiores hierárquicos conformes com o contrato ... violação de deveres do empregador para com o trabalhador possa ser considerado de assédio moral, exige-se que se verifique um objectivo final ilícito ou eticamente reprovável. VI - A perturbação

  4. TRG

    37/18.8T8VCT.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    assédio moral evidencia-se em comportamentos indesejados que tenham por objetivo perturbar ou constranger a vítima, afetar a sua dignidade, ou criar-lhe um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ... adequado o montante indemnizatório de € 30.000 por danos não patrimoniais causados pelo assédio consistente em manter o trabalhador inactivo, colocando-o durante largo período de tempo numa sala especificamente destinada

  5. TRE

    40/23.1T8FAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    receita anual, que conduziu a um grave desequilíbrio económico-financeiro; IV - O conceito de assédio moral integra todos os comportamentos humilhantes, vexatórios e atentatórios da dignidade do trabalhador ... tenham como intenção exercer pressão moral sobre o mesmo, com vista a um objetivo final ilícito ou eticamente reprovável; V – Verifica-se comportamento assediante por parte da empregadora no seguinte