TRE
412/21.6T8PTG.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
ónus da prova não tem lugar. 5. A pendência de um processo crime não constitui, per se, um factor de discriminação, pois o princípio da presunção de inocência mantém
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
ónus da prova não tem lugar. 5. A pendência de um processo crime não constitui, per se, um factor de discriminação, pois o princípio da presunção de inocência mantém
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Nas situações de carácter continuado ou duradouro, que se agravam com