21 resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 2só sumário

    532/11.5TTSTR.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    direito de resolução não é coincidente com a avaliação da justa causa. 4. O assédio moral caracteriza-se pelo carácter repetitivo dos comportamentos, pela permanência de um clima de hostilidade ... emprego. 5. Em função da motivação da conduta, ocorrem duas modalidades de assédio moral: o assédio emocional/psicológico, em regra dirigido à obtenção de um efeito psicológico na vítima, desejado

  2. TREcitado por 1só sumário

    838/13.9TTSTB.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    invocação apenas em sede de recurso de apelação da referida caducidade; III – Configura assédio do Réu, único gerente da Ré, o facto de, tendo mantido uma relação amorosa ... concreto contexto em causa e que não obstante os factos referidos que configuram assédio, ao longo desse período entre o Réu e a Autora continuaram a ser trocadas mensagens frequentes

  3. TRE

    2185/16.5T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de comportamentos hostis, humilhantes ou vexatórios, pela reiteração de tais comportamentos e pelas consequências na saúde física e psíquica da vítima e sobre ... emprego. 2. Sendo mais usual é a prática de assédio pelo empregador ou pelo superior hierárquico, este também pode ser originado por colegas com a mesma posição hierárquica ou, mais

  4. TRE

    82/20.9T8BJA.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    superior àquela que auferia antes do início das novas tarefas. ii) o assédio moral implica comportamentos continuados, praticados diretamente pelo empregador ou através de superiores hierárquicos ou colegas de trabalho ... dignidade do trabalhador, em que este resultado tem como causa adequada aquela conduta assediante, tendo associado um objetivo final ilícito ou eticamente reprovável. iii) constitui assédio moral a conduta

  5. TRE

    2523/24.7T8FAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    conhecimento oficioso. II- Nem todos os conflitos existentes no local de trabalho constituem assédio moral. III- Mensagens como “anda a portar-se mal”, “este é o meu número pessoal ... trabalhadora, em contexto não apurado, não são suficientes para se concluir pela ocorrência de assédio moral. IV- Verifica-se a existência de justa causa para o despedimento se a trabalhadora

  6. TRG

    2458/17.0T8GMR.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Na situação de assédio, o comportamento indesejado não tem de basear-se necessariamente em factor de discriminação, podendo ter um fundamento que tenha uma virtualidade ... consequência da prossecução dum fim ilegítimo ou censurável. 3. Não obstante, para ser considerada assédio, a situação há-se ter objectivamente a potencialidade descrita, pela gravidade que, em razão

  7. TREsó sumário

    1723/16.8T8FAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    trabalhador, mesmo que consubstancie um exercício arbitrário de poder de direção, pode ser considerada assédio moral, pressupondo-se para que este se verifique comportamentos real e manifestamente humilhantes, vexatórios ... objectivo final ilícito ou, no mínimo, eticamente reprovável; IX – Verifica-se comportamento assediante por parte da empregadora se decorre, no essencial, da factualidade assente que, com vista a denegrir

  8. TRE

    8928/15.7T8STB.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    assédio previsto no n.º 1 do artigo 29.º do CT implica comportamentos manifestamente humilhantes, vexatórios e atentatórios da dignidade do trabalhador, tendo em regra associado um objectivo final ... ilícito ou, no mínimo, eticamente reprovável. II –Verifica-se o assédio previsto na referida norma, devendo a empregadora ser condenada pela prática de uma contra-ordenação muito grave, no circunstancialismo

  9. TRE

    1580/23.8YLPRT.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    Não caracteriza o assédio no arrendamento a oposição do senhorio à renovação do contrato de arrendamento com o fim de vender o imóvel arrendado após a caducidade do contrato

  10. TREsó sumário

    903/16.0T8STC.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Constitui assédio moral o comportamento assumido pela empregadora (através da superior hierárquica), após a trabalhadora ter recusado uma proposta de acordo para a cessação do contrato de trabalho sem indemnização