TCASsó sumário
04395/00
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
âmbito do recurso contencioso, a legitimidade activa pressupõe a existência de um interesse directo, pessoal e legítimo (artº 46º R.S.T.A.). II - O interesse é directo quando o benefício resultante ... estando excluídos da legitimidade processual os interesses de conteúdo meramente eventual ou possível. III - A ASMIR- Associação dos Militares na Reserva e Reforma, possui legitimidade activa para a defesa