1258/19.7BELSB
Relator: JORGE PELICANO
onde residiu durante dois anos, tinha o ónus de indicar tais factos no processo judicial, por serem factos pessoais
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Relator: JORGE PELICANO
onde residiu durante dois anos, tinha o ónus de indicar tais factos no processo judicial, por serem factos pessoais
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
apreciar a existência de deficiências, sistémicas ou generalizadas, ou que afetem certos grupos de pessoas. Todavia, tais deficiências só são contrárias à proibição de tratos desumanos ou degradantes se tiverem ... Membro tivesse como consequência que uma pessoa completamente dependente do apoio público se encontrasse, independentemente da sua vontade e das suas escolhas pessoais, numa situação de privação material extrema
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pedido de protecção internacional inadmissível dispõe de elementos apresentados pelo requerente, ou que constituam factos notórios, para demonstrar a existência do risco de um trato desumano ou degradante no outro ... apreciar a existência de deficiências, sistémicas ou generalizadas, ou que afectem certos grupos de pessoas. Ainda assim, de acordo com a mesma Jurisprudência, tais deficiências só são contrárias à proibição
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pedido de protecção internacional inadmissível dispõe de elementos apresentados pelo requerente, ou que constituam factos notórios, para demonstrar a existência do risco de um tratamento desumano ou degradante no outro ... apreciar a existência de deficiências, sistémicas ou generalizadas, ou que afectem certos grupos de pessoas. vi. Ainda assim, de acordo com a mesma Jurisprudência, tais deficiências só são contrárias
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pedido de protecção internacional inadmissível dispõe de elementos apresentados pelo requerente, ou que constituam factos notórios, para demonstrar a existência do risco de um trato desumano ou degradante no outro ... apreciar a existência de deficiências, sistémicas ou generalizadas, ou que afectem certos grupos de pessoas. Ainda assim, de acordo com a mesma Jurisprudência, tais deficiências só são contrárias à proibição
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pedido de protecção internacional inadmissível dispõe de elementos apresentados pelo requerente, ou que constituam factos notórios, para demonstrar a existência do risco de um trato desumano ou degradante no outro ... apreciar a existência de deficiências, sistémicas ou generalizadas, ou que afectem certos grupos de pessoas. Ainda assim, de acordo com a mesma Jurisprudência, tais deficiências só são contrárias à proibição
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana e (iii) se sinta gravemente ameaçado em consequência da atividade exercida no Estado ... mulher divorciada, enquanto fundamento invocado para a proteção internacional, não foram alegados factos que permitam fundar o pedido de asilo, à luz dos n.ºs 1 e 2 do artigo
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Não resultando quer da petição inicial ou das conclusões recursivas qualquer consubstanciação de factos concretos donde derive a vulnerabilidade do requerente de asilo, fazendo somente apelo a notícias sobre ... caso do Recorrente nem este referenciou qualquer incidente desse género contra a sua pessoa ou dignidade enquanto esteve em Itália. iii) Pelo contrário, decorre das suas declarações que obteve
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana e (iii) se sinta gravemente ameaçado em consequência da atividade exercida no Estado ... mesmo seja objeto de perseguição ou que se sinta gravemente ameaçada, não foram alegados factos que permitam fundar o pedido de asilo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana e (iii) se sinta gravemente ameaçado em consequência da atividade exercida no Estado ... mesmo seja objeto de perseguição ou que se sinta gravemente ameaçado, não foram alegados factos que permitam fundar o pedido de asilo
Relator: HELENA CANELAS
elementos pertinentes e toda a informação disponível (nº 1), tendo em conta especialmente: “…os factos pertinentes respeitantes ao país de origem, obtidos junto de fontes como o Gabinete Europeu ... garantias da sua aplicação” (nº 2 alínea a)); a “…situação e circunstâncias pessoais do requerente, por forma a apreciar, com base nessa situação pessoal, se este sofreu ou pode sofrer
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana e (iii) se sinta gravemente ameaçado em consequência da atividade exercida no Estado ... direitos humanos ou por correr o risco de sofrer ofensa grave, não foram alegados factos que permitam fundar o pedido de asilo, à luz do artigo
Relator: CELESTINA CASTANHEIRA
social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana ou (ii) o requerente recear com fundamento ser perseguido no estado da sua nacionalidade ... como no caso dos autos – das declarações do requerente de proteção internacional não resultam factos relevantes e suficientes