PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 53/1965
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
desde que seja de presumir que tal intervenção não sera susceptivel de por em risco a sua vida; 2 - Mas, se a presunção for outra - ou seja ... exercicio da profissão habitual do requerente (...), e ou não susceptivel de por em risco a sua vida; 4 - Só depois disso é que se poderá determinar se o mesmo requerente