50031-B/2000.C1
Relator: JAIME FERREIRA
criança”. III - Os filhos estão sujeitos ao poder paternal até à sua maioridade (artº 1877º C. Civ.), competindo aos pais, no interesse dos filhos, velar pela sua segurança e saúde ... especialmente quando essa função é predominantemente de autoridade e de disciplina em relação aos filhos. V - Aos avós não cumpre velar quanto a esse poder-dever parental, nem eles estão