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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 53/1965

    Relator: SAMPAIO DA NOVOA

    Decreto-Lei nº 44502, de 9 de Agosto de 1962, considerar-se permanentemente incapaz e exercer a sua profissão habitual, o ascendente do militar falecido por virtude de acidente ... considerar-se permanentemente incapaz de exercer a sua profissão habitual, muito embora se recuse a submeter-se a intervenção cirurgica que seria adequada a terminar com tal incapacidade, não impedindo