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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 66/1967

    Relator: SAMPAIO DA NOVOA

    mesmos se encontram fisica ou intelectualmente incapazes de, com caracter permanente, exercerem a sua actividade profissional normal, muito embora se dediquem ... outra actividade; 2 - E tambem se verifica o mesmo requisito quando os ascendentes, sob o ponto de vista medico, foram considerados incapazes para o exercicio dessa actividade profissional normal