PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 66/1967
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
mesmos se encontram fisica ou intelectualmente incapazes de, com caracter permanente, exercerem a sua actividade profissional normal, muito embora se dediquem ... outra actividade; 2 - E tambem se verifica o mesmo requisito quando os ascendentes, sob o ponto de vista medico, foram considerados incapazes para o exercicio dessa actividade profissional normal