TRCsó sumário
1462/2000
Relator: NUNO CAMEIRA
rejeitado. II - Pretendendo-se ampliar a base instrutória com factos essenciais enquadráveis em defesa que se apresenta como directa (impugnação), é manifesto que só pode estar em causa um meio ... defesa superveniente, havendo, por isso, que demonstrar a superveniência (objectiva ou subjectiva). III - As certidões da descrição e inscrição predial não fazem prova da exacta localização, área e confrontações