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  1. TRCsó sumário

    1462/2000

    Relator: NUNO CAMEIRA

    rejeitado. II - Pretendendo-se ampliar a base instrutória com factos essenciais enquadráveis em defesa que se apresenta como directa (impugnação), é manifesto que só pode estar em causa um meio ... defesa superveniente, havendo, por isso, que demonstrar a superveniência (objectiva ou subjectiva). III - As certidões da descrição e inscrição predial não fazem prova da exacta localização, área e confrontações