274/13.7TBPTG-C.E1
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
incidente de intervenção de terceiros, o chamado pode optar por apresentar o seu próprio articulado, nos termos do art.º 319.º, Cód. Proc. Civil
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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
incidente de intervenção de terceiros, o chamado pode optar por apresentar o seu próprio articulado, nos termos do art.º 319.º, Cód. Proc. Civil
Relator: PIRES DA ROSA
121/76, de 11 de Fevereiro, que faz presumir recebida no terceiro dia posterior uma carta emitida em certa data sob registo, faz logicamente presumir também como emitida no terceiro ... sido requerido esse paga-mento aquando da prática do acto no primeiro, segundo ou terceiro dias posteriores
Relator: AZEVEDO MENDES
requerimento de uma das partes para notificação da parte contrária ou de terceiros para juntarem documentos ao processo ao abrigo do disposto nos artºs 528º e 531º
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
qualidade de herdeiros também da mulher do falecido marido, não importando a qualidade de terceiros na relação processual, não pode ser admitido. 09.10.2002 Des. António Gonçalves (relator) Des. Narciso Machado
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Se os articulados oferecidos apresentarem insuficiências ou imprecisões na exposição da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No actual processo civil português, a regra é a da simplificação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: JORGE DOS SANTOS
- Para que determinada declaração feita nos articulados por mandatário possa ser considerada
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Como a acção especial de cumprimento de obrigação pecuniária emergente de
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: MATA RIBEIRO
Na situação de litisconsórcio voluntário o chamamento no âmbito de intervenção principal
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I) Apresentando uma parte - em acção judicial - um articulado para responder a
Relator: FONTE RAMOS
1. A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: LUIS CRAVO
1. Encontrando-se previstos prazos de caducidade de 6 meses para a
Relator: Mª DOMINGAS SIMÕES
1. No incidente da reclamação de bens em processo de inventário não
Relator: PAULO AMARAL
I- Nos casos em que o incumprimento do acordo de regulação do
Relator: ANTERO VEIGA
Nos casos em que a lei associa a determinado meio de prova
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo