TRCsó sumário
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Relator: PIRES DA ROSA
judicial de Coim-bra" e não ao "tribunal de círculo de Coimbra" não retira tempestividade ao que foi tempesti-vo, apenas relevando para efeito de custas no procedimento anómalo assim
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Relator: PIRES DA ROSA
judicial de Coim-bra" e não ao "tribunal de círculo de Coimbra" não retira tempestividade ao que foi tempesti-vo, apenas relevando para efeito de custas no procedimento anómalo assim
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: MATA RIBEIRO
Na situação de litisconsórcio voluntário o chamamento no âmbito de intervenção principal
Relator: LUIS CRAVO
1. Encontrando-se previstos prazos de caducidade de 6 meses para a
Relator: ISABEL FONSECA
1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de
Relator: ANSELMO LOPES
I – Sendo os arguidos acusados pela assistente, da prática de um crime