Parecer n.º 131/2001
Relator: JOÃO MIGUEL
disposto no n.º 1 do artigo 229.º-A do Código de Processo Civil, nos processos em que as partes tenham constituído mandatário judicial, todos os articulados e requerimentos
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Relator: JOÃO MIGUEL
disposto no n.º 1 do artigo 229.º-A do Código de Processo Civil, nos processos em que as partes tenham constituído mandatário judicial, todos os articulados e requerimentos
Relator: PAULA DO PAÇO
força do princípio da economia processual previsto no artigo 130.º do Código de Processo Civil, quer porque o contraditório sobre as exceções sempre lhe teria de ser facultado, seja ... pelo tribunal, como pode ser pedida por qualquer das partes, em qualquer momento do processo e em qualquer peça processual
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
actual processo civil português, a regra é a da simplificação dos articulados, pelo que não há lugar a resposta (réplica) automática. Esta só é admissível em situações excepcionais, como para
Relator: ANTÓNIO GERALDES
subsidiária, que corresponderia a uma modificação parcial do objecto do processo, sendo certo que a tramitação inerente ao processo sumário de modo algum propiciaria uma justa apreciação dessa pretensão, designadamente ... omissão de pronúncia integra uma nulidade da sentença. IV - Após a última reforma processual civil, consagrou-se que os interesses relacionados com a inatendibilidade de certos meios de defesa, alegados
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
princípio da estabilidade da instância legalmente consagrado na lei processual civil (art. 260.º do CPC e aplicável no processo administrativo por via do art. 1.º do CPTA), impede
Relator: ISABEL FONSECA
partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de interpretação (art.295º do Cód. Civil), o que significa, por um lado, que a declaração negocial vale com o sentido ... salvo se este não puder razoavelmente contar com ele (art. 236º, nº1 do Cód. Civil) e, por outro, que essa declaração não pode valer com um sentido que não tenha
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado (artigo 2046.º do Código Civil), despida, embora de personalidade jurídica, pode propor acções em juízo. II—Não está abrangida ... vista a esclarecer esta circunstância. IV—Este convite torna-se desnecessário se através do processado que se seguiu se puder concluir que demandantes eram efectivamente eram afinal todos os herdeiros