257/12.4TTGRD.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
deverá proceder à adequação do processado, adaptando-o depois de ouvidas as partes, nos termos do disposto no artº 265º-A do CPCivil. IV – A notificação do réu para contestar ... nome dos princípios da direcção do processo, do inquisitório e da cooperação e até para assegurar a igualdade de armas e o contraditório entre as partes